Quantcast
Channel: improbidade – Blog do Ronaldo Rocha
Viewing all articles
Browse latest Browse all 7

TJ recebe denúncia contra Sebastião Madeira

$
0
0
Prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira

Prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira

Em decisão da 1ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça (TJ) recebeu, por unanimidade, denúncia contra Sebastião Torres Madeira (PSDB), prefeito do município de Imperatriz; Hudson Alves Nascimento; Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crimes contra Lei de Licitações.

Segundo o Ministério Público (MP), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato de prestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, através de licitação, que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.

Contudo, segundo relata a denúncia, Sebastião Madeira, na qualidade de prefeito, permitiu que o procedimento licitatório se realizasse, mesmo sendo ele o ordenador de despesas e principalmente, após ter sido comunicado e informado das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório em questão, validando-o e posteriormente, determinando sua continuidade, mesmo contra a manifestação do Ministério Público Estadual.

Em sua defesa, Madeira alegou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, em razão da inexistência da prática de crime de qualquer natureza.

Na sessão que apreciou o pedido do Ministério Público, o relator, desembargador Raimundo Melo afirmou que “para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal”.

Segundo o relator, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.

“A peça acusatória descreve fato em tese subsumido em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

Explicou também que a falta de justa causa, conforme entendimento já pacificado, restringe-se às situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares. “A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, finalizou.


Viewing all articles
Browse latest Browse all 7

Latest Images





Latest Images